Intermediação de crédito

O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/. É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho. A atividade de HOUSECAMPING – Comércio de Caravanas, Unipessoal L.DA como intermediária de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
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